Direitos dos idosos/artigo

Direitos dos idosos/artigo

https://www.mundolusiada.com.br/COLUNAS/ml_artigo_422.htm

Os Direitos dos Idosos Carentes em Portugal”

A realidade dos desvalidos da Pátria – 22

Há dias uma amiga e leitora me telefonou para me pedir uma orientação visto ter uma amiga de 70 anos de idade que vai regressar a Portugal definitivamente e queria saber sobre a possibilidade de ela ser lá beneficiada com algum auxílio de sobrevivência por parte do Governo português. Por mera coincidência, nesse mesmo dia eu tinha observado na RTPi algo muito superficial sobre o assunto que envolvera entrevistas com cidadãos idosos lá residentes, sendo que isso serviu de base para a minha resposta que, na oportunidade, estava ao meu alcance dar a essa pessoa e que se resumia a que, em chegando a Portugal, procurasse a Segurança Social para solicitar esse benefício até porque se trata de uma pessoa sozinha, sem família, tendo uma Aposentadoria de apenas um Salário Mínimo brasileiro. Enfim que havia certos direitos que só eram atribuídos a quem morasse em Portugal, o que é fato.

Obviamente, pela missão que me impus de prestar às Comunidades Portuguesas informações e/ ou orientações sobre os seus direitos sociais e, assim, para me informar devidamente, tirei-me de cuidados e em face das minhas pesquisas acabei por encontrar, exatamente no site da Segurança Social, de Portugal, a matéria preciosa que versa sobre os Benefícios da Segurança Social que muitos desconhecem, que lhes ofereço a seguir:

Complemento Solidário para Idosos

1. Descrição

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é uma prestação monetária integrada no Subsistema de Solidariedade do Sistema Público de Segurança Social, destinada a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos. É uma prestação diferencial, ou seja, é um apoio adicional aos recursos que os destinatários já possuem.

O CSI destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, sendo o acesso a esta prestação alargado de forma progressiva, ou seja:

• Em 2008 quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.

1. Quem pode requerer?

• Em 2008 pode candidatar-se ao CSI quem tiver idade igual ou superior a 65 anos.

A atribuição do Complemento Solidário para Idosos depende da apresentação de uma candidatura à Segurança Social. Para ter acesso ao CSI é necessário demonstrar que o candidato reúna as condições exigidas para a sua atribuição.

 O CSI destina-se a pessoas residentes em território nacional, desde que preencham uma das seguintes condições:

• Ser beneficiário de Pensão de Velhice, Sobrevivência ou equiparada;

• Ser beneficiário de Subsídio Mensal Vitalício;

• Ser cidadão nacional e não reunir as condições de atribuição da Pensão Social por não preencher a respectiva condição de recurso.

a) Outras Condições para requerer o CSI

Os requerentes do CSI têm ainda que reunir as seguintes condições, cumulativamente:

• Possuir recursos anuais inferiores ao valor de referência da prestação para 2007:

o 4.338,60 euros, para uma pessoa isolada, ou seja, sem cônjuge ou que não viva em união de fato há mais de dois anos;

o 7.592,55 euros, para um casal.

• Residir em território nacional por período não inferior a seis anos à data de apresentação do requerimento (2);

• Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do Complemento;

• Estar disponível para proceder ao reconhecimento de direitos e à cobrança de créditos.

(2) Existe uma forma específica de contabilização do tempo de residência para os cidadãos nacionais que exerceram a sua última atividade profissional no estrangeiro, antes da atribuição da Pensão.

b) Recursos do Requerente considerados para Efeitos de Atribuição do CSI

Os recursos do requerente são compostos:

• Pelos rendimentos do próprio requerente;

• Pelos rendimentos do seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de fato, no ano civil anterior ao da apresentação do requerimento;

• Pela solidariedade familiar (determinada a partir dos rendimentos dos filhos do requerente, quer coabitem ou não com ele).

c) Rendimentos do Requerente e do Cônjuge ou Pessoa que com Ele viva em União de Fato considerados na Avaliação de uma Candidatura ao CSI

Os rendimentos considerados para este efeito são:

• Rendimentos de trabalho dependente;

• Rendimentos empresariais e profissionais;

• Rendimentos de capitais;

• Rendimentos prediais;

• Incrementos patrimoniais;

• Valor de realização de bens móveis e imóveis;

• Pensões;

• Prestações Sociais (excetuando o subsídio de funeral, o subsídio por morte e os apoios eventuais da Ação Social);

• O valor da comparticipação da Segurança Social (quando o requerente ou o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de fato freqüente um equipamento social);

• Uma percentagem do valor do patrimônio mobiliário e imobiliário (não se considerando para efeitos de patrimônio imobiliário a residência do requerente);

• Transferências monetárias realizadas por pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas.

2. Onde se pode requerer?

O requerimento para candidatura ao CSI é obtido e entregue em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou das Lojas do Cidadão.

Ao apresentar a candidatura ao CSI, o requerente deve também entregar os documentos necessários à comprovação das situações descritas nos formulários.

O formulário de candidatura, bem como toda a informação de apoio relevante para efeitos de preenchimento e apresentação do mesmo, pode ser obtido:

• Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;

• No site da Segurança Social.

3. Quando se pode requerer?

Em qualquer momento desde que reunidas as condições exigidas.

Os titulares do Complemento Solidários para Idosos estão obrigados à renovação da prova de recursos de dois em dois anos, contados a partir da data do reconhecimento do direito ao complemento.

4. O que é preciso para requerer?

• Verificação das condições de atribuição;

• Apresentação de um requerimento em impresso próprio acompanhado dos documentos de prova nele indicados.

5. Outras Informações

Para mais informações consulte o Folheto Informativo, que poderá ser encontrado na Internet, ao site da Segurança Social, de Portugal, é claro.

Falando curto e ... direto, está tudo muito bom, mas não está nada bem, já que, mais uma vez, tenho que manifestar a minha indignação com os senhores(as) do Parlamento, haja vista que sempre legislam em detrimento do Emigrante, manifestando assim uma discriminação a todos os títulos condenável. Onde é que se viu que um cidadão português tenha que estar residindo há, pelo menos, 6 anos em Portugal para ter o mesmo direito que aqueles que nunca tiveram a coragem ou necessidade de de lá sair? Esses desalmados(as) não compreendem que isso condenaria esses infelizes a morrer à míngua? ... Ou será que esses patriotas nem sequer poderão pensar em voltar para a seu próprio País e lá usufruir dos seus direitos de CIDADANIA?

Isso é uma demonstração de que a intenção deles(as) é tudo fazer para impedir que o Emigrante não retorne a Portugal para lá ficar definitivamente nos últimos anos de sua vida, sendo, portanto, cruelmente condenado a morrer no Estrangeiro!

É muito fácil legislar dessa forma anti-cidadã já que isso não os(as) atinge nem às suas famílias!!! Inclusive, conforme o item 1 citado atrás, existe uma grave contradição na atribuição desse Complemento Solidário para Idosos (CSI) onde reza que o mesmo é destinado a cidadãos nacionais e estrangeiros com baixos recursos enquanto que ao item 2 reza que só o cidadão nacional pode requerer esse benefício. ... Quem vai entender isso?

Mas que triste sina a que os nossos parlamentares impõem aos Emigrantes seus compatriotas!

Ouçam lá senhores(as), essa norma está errada!!! Corrijam essa norma!!! Não nos tratem como cidadãos de 5ª categoria!!! Que crueldade!!! Tenham dó!!! Afinal, o que fazem os deputados eleitos pela Diáspora? Será simples omissão ou notória incompetência!

Pobre País cujos parlamentares espezinham o Povo na pessoa dos seus Emigrantes!!! Que Deus lhes perdoe ou, se for mais justo, quiçá o Seu critério seja optar por mandá-los para o inferno que é o lugar que merecem como Régia Sentença do Juízo Final!

Enfim, que enfie a carapuça a quem ela couber!

Gaspar Nunes

Rio de Janeiro

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